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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Instalando o Ubuntu em um pendrive

Instalando o Ubuntu em um pendrive

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Como tirar a sua Carteira de Habilitação no DETRAN-MA

1º - Ir a uma clínica conveniada com DETRAN-MA, para saber da sua possibilidadede dirigir um carro, pois existem casos que a pessoa com deficiência não pode dirigir. As clínicas conveniadas geralmente ficam próximas ao DETRAN-MA.

2º- Ir ao DETRAN-MA e pagar as taxas relativas a foto, emissão da CNH etc.

3- Assim que tiver sido encaminhado da clínica médica conveniada, passar pela junta médica do DETRAN-MA para ser avaliado e saber sobre que tipo de adaptações terá que colocar no seu carro de acordo com a legislação do CONTRAN.

4º- Finalmente se dirigir a uma auto-escola que tenha um carro adaptado para o seu tipo de deficiência, e frequentar as aulas para poder tirar a sua primeira habilitação.

-Infelizmente só temos atualmente uma auto-escola com um carro adaptado aqui em São Luis, o ideal é que todas tivessem um carro adaptado, pois a legislação diz que todas devem ter pelo menos um carro adaptado ou que o próprio DETRAN-MA dispusesse de um veículo adaptado para esta finalidade.

- Para aqueles que já carteira de habilitação e ficaram com deficiência física, basta adaptar o seu carro ( se tiver) e fazerem novo exame prático, para que conste na sua CNH o tipo de deficiência e possam se isentar de pagar o IPVA( caso dirija o veículo).
 
- De posse da CNH com as observações sobre o tipo de deficiência, voce pode comprar um carro novo com todas as isenções que temos direito(ICMS, IPI, IOF, IPVA).

- Qualquer dúvida é só mandar um e-mail para araneyrabelo@gmail.com ou ligar 098-8837-2782, que responderei.




terça-feira, 28 de junho de 2011

Aprovado projeto que obriga auto-escola a oferecer carro adaptado para pessoas com deficiência

Projeto obriga auto-escola a oferecer carro adaptado para pessoas com deficiência

Auto-escolas com mais de 20 veículos deverão reservar pelo menos um deles para aprendizado de pessoas com deficiência física. É o que prevê projeto de lei do então deputado Pompeo de Mattos aprovado nesta quinta-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A comissão aprovou o substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta (PLC 142/08) insere no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) a exigência de adaptação de parte da frota dos Centros de Formação de Condutores, conforme regulamento a ser estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ao apresentar o projeto de lei, o deputado Pompeo de Mattos argumentou que pessoas com deficiência, embora recebam isenções para compra de veículos, não conseguem obter sua carteira de habilitação por dificuldades no aprendizado.

Ao ler o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) destacou que a habilitação para conduzir veículos automotores vai conferir a esses brasileiros mais acessibilidade aos serviços públicos e às instituições de saúde, educação, trabalho e lazer. Assim, observou o senador, o projeto de lei contribui para a inclusão social e realização pessoal desses cidadãos.

Agora, a matéria será encaminhada ao Plenário.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

KENGURU

Não é nenhuma novidade, mas vale a republicação, pois a ideia é genial e deveria ser expandida pelo resto do mundo. Quem sabe alguém cai na real sobre a necessidade deste tipo de iniciativa e toma atitude para tornar este sonho realidade?

O Kenguru é um pequeno carro elétrico concebido, em 2003, pelo designer Zsolt Varga para a Rehab Ltd, uma companhia Húngara que se dedica à reabilitação। Este veículo tem a particularidade de se destinar especificamente a pessoas que se movem em cadeira de rodas। Não consiste numa adaptação, ou transformação de um veículo já existente, mas sim um projeto feito de raiz com este propósito.

O veiculo tem velocidade máxima de 50 km/h e autonomia para rodar por 50 km sem recarga. Ele pesa 290 kg e tem 2.150 mm de comprimento. O carro tem capacidade para uma pessoa e foi projetado para a cadeira de rodas ter a função de banco, graças ao conjunto de travas instalado no interior do veículo. Para facilitar o acesso do cadeirante, a porta fica na parte traseira. Além disso, a direção foi desenvolvida no mesmo conceito do guidão das motocicletas. Segundo a fabricante, em breve, haverá a opção de joystick. Controlado eletronicamente, o Kenguru não anda se a porta estiver aberta ou se a cadeira de rodas não estiver na posição correta.

O Kenguru está muito a frente das outras opções disponíveis no mercado, que são apenas adaptações de veículos, por ter sido projetado exclusivamente para facilitar a vida de quem usa cadeira de rodas.


No fim das contas, a grande vantagem é permitir ao cadeirante sair do veículo com sua cadeira manual e entrar em determinados lugares em que a cadeira motorizada se torna um trambolho. Para grandes centros é muito útil, por exemplo, para servir de transporte para o trabalho diariamente. Ainda é ecologicamente correto e cabe em qualquer vaguinha. É até melhor estacioná-lo perpendicular à calçada, facilitando a saída por trás. Mas tem dois problemas: só cabe o cadeirante (se for sair com a mulher, ela vai em outro carro, ou a pé) e o controle tipo guidão de moto é uma barreira para os acidentados de moto, como eu, que tem até pavor de pensar nesse tipo de controle. Nada que um ano de análise não resolva!


terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Cuidado com vendendores expertos

Ao fazer a pesquisa de carros, tome cuidado com vendedores que dizem que não é todo carro que se faz adaptações, que só se faz adaptações em carros novos. Vendedores desse tipo estão querendo lhe enganar, chegando as vezes a vender carros usados como novo.
Ao entra na concessionária pergunte pelo vendedor especializado em vendas para frotista, em toda concessionária existe uma pessoa capacitada só para este tipo de serviço e desconfie quando o gerente diz que todos os vendedores sabem a respeito de carros para deficientes

terça-feira, 24 de março de 2009

ADAPTAÇÕES DE CARROS PARA DEFICIENTES FÍSICOS E PESSOAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO


Tipos de adaptações
• Embreagem eletrica adaptada à alavanca de câmbio com acelador e freio
• Embreagem progessiva ou eletrônica adaptada à alavanca de câmbio
• prolongador de pedal para qualquer tipo de carro
• Acelerador e freio manuais para carros nacionais e importados
• comando de painel à direita
• comando de painel à esquerda
• Inversão de pedal para carros automáticos
• Inversão de pedal com embreagem progressiva para carros com embreagem mecânica
• Pomo giratório para volante

Passo a passo para aquisição um carro novo
1- Ir ao DETRAN para tirar o Laudo Médico atestando o tipo de deficiência e qual o tipo de adaptação a usar ( de acordo com a resolução 743/98 do CONTRAN)
2- Declaração da da concessionária discriminando o tipo de veículo desejado
3- Se não possuir carteira de habilitação, o deficiente tem prazo para adquiri-la após a aquisição e adaptação do carro (geralmente são 180 dias para adaptar o carro desde a sua aquisição)
4- De posse do laudo do DETRAN, se encaminhar a Secretaria da Fazenda para pegar a relação de documentos necessários:
carteira de identidade;
CPF;
Laudo Médico do DETRAN;
carteira de habilitação (se tiver);
declaração da concessionária;
contra-cheque ou comprovante de rendimentos;
requerimento a fazenda alegando que não é contribuinte do INSS
De posse do documento emitido pela Secretaria da Fazenda se dirigir à concessionária e realizar a compra do veículo ( se não comprar, não se desespere, voce tem 180 dias para comprar o veículo, caso não compre é só devolver o documento emitido pela Fazenda e pedir novo prazo que eles dão outro documento valendo por mais 180 dias)

Existem quatro tipos de isenções que o deficiente tem direito
1. IPI
2. ICMS
3. IPVA
4. IOF