adaptações de carros
ADAPTAÇÕES DE CARROS PARA DEFICIENTES FÍSICOS E PESSOAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, BAIXA ESTATURA(ANÃO), ENFARTADOS, LESÕES MEDULARES, VÍTIMAS DE CANCER DE MAMA ETC
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segunda-feira, 12 de novembro de 2012
terça-feira, 13 de setembro de 2011
Como tirar a sua Carteira de Habilitação no DETRAN-MA
terça-feira, 28 de junho de 2011
Aprovado projeto que obriga auto-escola a oferecer carro adaptado para pessoas com deficiência
Projeto obriga auto-escola a oferecer carro adaptado para pessoas com deficiência
Auto-escolas com mais de 20 veículos deverão reservar pelo menos um deles para aprendizado de pessoas com deficiência física. É o que prevê projeto de lei do então deputado Pompeo de Mattos aprovado nesta quinta-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A comissão aprovou o substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta (PLC 142/08) insere no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) a exigência de adaptação de parte da frota dos Centros de Formação de Condutores, conforme regulamento a ser estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ao apresentar o projeto de lei, o deputado Pompeo de Mattos argumentou que pessoas com deficiência, embora recebam isenções para compra de veículos, não conseguem obter sua carteira de habilitação por dificuldades no aprendizado.
Ao ler o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) destacou que a habilitação para conduzir veículos automotores vai conferir a esses brasileiros mais acessibilidade aos serviços públicos e às instituições de saúde, educação, trabalho e lazer. Assim, observou o senador, o projeto de lei contribui para a inclusão social e realização pessoal desses cidadãos.
Agora, a matéria será encaminhada ao Plenário.
segunda-feira, 27 de junho de 2011
KENGURU
Não é nenhuma novidade, mas vale a republicação, pois a ideia é genial e deveria ser expandida pelo resto do mundo. Quem sabe alguém cai na real sobre a necessidade deste tipo de iniciativa e toma atitude para tornar este sonho realidade?
O Kenguru é um pequeno carro elétrico concebido, em 2003, pelo designer Zsolt Varga para a Rehab Ltd, uma companhia Húngara que se dedica à reabilitação। Este veículo tem a particularidade de se destinar especificamente a pessoas que se movem em cadeira de rodas। Não consiste numa adaptação, ou transformação de um veículo já existente, mas sim um projeto feito de raiz com este propósito.
O veiculo tem velocidade máxima de 50 km/h e autonomia para rodar por 50 km sem recarga. Ele pesa 290 kg e tem 2.150 mm de comprimento. O carro tem capacidade para uma pessoa e foi projetado para a cadeira de rodas ter a função de banco, graças ao conjunto de travas instalado no interior do veículo. Para facilitar o acesso do cadeirante, a porta fica na parte traseira. Além disso, a direção foi desenvolvida no mesmo conceito do guidão das motocicletas. Segundo a fabricante, em breve, haverá a opção de joystick. Controlado eletronicamente, o Kenguru não anda se a porta estiver aberta ou se a cadeira de rodas não estiver na posição correta.
O Kenguru está muito a frente das outras opções disponíveis no mercado, que são apenas adaptações de veículos, por ter sido projetado exclusivamente para facilitar a vida de quem usa cadeira de rodas.
No fim das contas, a grande vantagem é permitir ao cadeirante sair do veículo com sua cadeira manual e entrar em determinados lugares em que a cadeira motorizada se torna um trambolho. Para grandes centros é muito útil, por exemplo, para servir de transporte para o trabalho diariamente. Ainda é ecologicamente correto e cabe em qualquer vaguinha. É até melhor estacioná-lo perpendicular à calçada, facilitando a saída por trás. Mas tem dois problemas: só cabe o cadeirante (se for sair com a mulher, ela vai em outro carro, ou a pé) e o controle tipo guidão de moto é uma barreira para os acidentados de moto, como eu, que tem até pavor de pensar nesse tipo de controle. Nada que um ano de análise não resolva!
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
Cuidado com vendendores expertos
Ao entra na concessionária pergunte pelo vendedor especializado em vendas para frotista, em toda concessionária existe uma pessoa capacitada só para este tipo de serviço e desconfie quando o gerente diz que todos os vendedores sabem a respeito de carros para deficientes
terça-feira, 24 de março de 2009
ADAPTAÇÕES DE CARROS PARA DEFICIENTES FÍSICOS E PESSOAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO
Tipos de adaptações
• Embreagem eletrica adaptada à alavanca de câmbio com acelador e freio
• Embreagem progessiva ou eletrônica adaptada à alavanca de câmbio
• prolongador de pedal para qualquer tipo de carro
• Acelerador e freio manuais para carros nacionais e importados
• comando de painel à direita
• comando de painel à esquerda
• Inversão de pedal para carros automáticos
• Inversão de pedal com embreagem progressiva para carros com embreagem mecânica
• Pomo giratório para volante
Passo a passo para aquisição um carro novo
1- Ir ao DETRAN para tirar o Laudo Médico atestando o tipo de deficiência e qual o tipo de adaptação a usar ( de acordo com a resolução 743/98 do CONTRAN)
2- Declaração da da concessionária discriminando o tipo de veículo desejado
3- Se não possuir carteira de habilitação, o deficiente tem prazo para adquiri-la após a aquisição e adaptação do carro (geralmente são 180 dias para adaptar o carro desde a sua aquisição)
4- De posse do laudo do DETRAN, se encaminhar a Secretaria da Fazenda para pegar a relação de documentos necessários:
carteira de identidade;
CPF;
Laudo Médico do DETRAN;
carteira de habilitação (se tiver);
declaração da concessionária;
contra-cheque ou comprovante de rendimentos;
requerimento a fazenda alegando que não é contribuinte do INSS
De posse do documento emitido pela Secretaria da Fazenda se dirigir à concessionária e realizar a compra do veículo ( se não comprar, não se desespere, voce tem 180 dias para comprar o veículo, caso não compre é só devolver o documento emitido pela Fazenda e pedir novo prazo que eles dão outro documento valendo por mais 180 dias)
Existem quatro tipos de isenções que o deficiente tem direito
1. IPI
2. ICMS
3. IPVA
4. IOF