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terça-feira, 24 de março de 2009

ADAPTAÇÕES DE CARROS PARA DEFICIENTES FÍSICOS E PESSOAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO


Tipos de adaptações
• Embreagem eletrica adaptada à alavanca de câmbio com acelador e freio
• Embreagem progessiva ou eletrônica adaptada à alavanca de câmbio
• prolongador de pedal para qualquer tipo de carro
• Acelerador e freio manuais para carros nacionais e importados
• comando de painel à direita
• comando de painel à esquerda
• Inversão de pedal para carros automáticos
• Inversão de pedal com embreagem progressiva para carros com embreagem mecânica
• Pomo giratório para volante

Passo a passo para aquisição um carro novo
1- Ir ao DETRAN para tirar o Laudo Médico atestando o tipo de deficiência e qual o tipo de adaptação a usar ( de acordo com a resolução 743/98 do CONTRAN)
2- Declaração da da concessionária discriminando o tipo de veículo desejado
3- Se não possuir carteira de habilitação, o deficiente tem prazo para adquiri-la após a aquisição e adaptação do carro (geralmente são 180 dias para adaptar o carro desde a sua aquisição)
4- De posse do laudo do DETRAN, se encaminhar a Secretaria da Fazenda para pegar a relação de documentos necessários:
carteira de identidade;
CPF;
Laudo Médico do DETRAN;
carteira de habilitação (se tiver);
declaração da concessionária;
contra-cheque ou comprovante de rendimentos;
requerimento a fazenda alegando que não é contribuinte do INSS
De posse do documento emitido pela Secretaria da Fazenda se dirigir à concessionária e realizar a compra do veículo ( se não comprar, não se desespere, voce tem 180 dias para comprar o veículo, caso não compre é só devolver o documento emitido pela Fazenda e pedir novo prazo que eles dão outro documento valendo por mais 180 dias)

Existem quatro tipos de isenções que o deficiente tem direito
1. IPI
2. ICMS
3. IPVA
4. IOF