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terça-feira, 13 de setembro de 2011

Como tirar a sua Carteira de Habilitação no DETRAN-MA

1º - Ir a uma clínica conveniada com DETRAN-MA, para saber da sua possibilidadede dirigir um carro, pois existem casos que a pessoa com deficiência não pode dirigir. As clínicas conveniadas geralmente ficam próximas ao DETRAN-MA.

2º- Ir ao DETRAN-MA e pagar as taxas relativas a foto, emissão da CNH etc.

3- Assim que tiver sido encaminhado da clínica médica conveniada, passar pela junta médica do DETRAN-MA para ser avaliado e saber sobre que tipo de adaptações terá que colocar no seu carro de acordo com a legislação do CONTRAN.

4º- Finalmente se dirigir a uma auto-escola que tenha um carro adaptado para o seu tipo de deficiência, e frequentar as aulas para poder tirar a sua primeira habilitação.

-Infelizmente só temos atualmente uma auto-escola com um carro adaptado aqui em São Luis, o ideal é que todas tivessem um carro adaptado, pois a legislação diz que todas devem ter pelo menos um carro adaptado ou que o próprio DETRAN-MA dispusesse de um veículo adaptado para esta finalidade.

- Para aqueles que já carteira de habilitação e ficaram com deficiência física, basta adaptar o seu carro ( se tiver) e fazerem novo exame prático, para que conste na sua CNH o tipo de deficiência e possam se isentar de pagar o IPVA( caso dirija o veículo).
 
- De posse da CNH com as observações sobre o tipo de deficiência, voce pode comprar um carro novo com todas as isenções que temos direito(ICMS, IPI, IOF, IPVA).

- Qualquer dúvida é só mandar um e-mail para araneyrabelo@gmail.com ou ligar 098-8837-2782, que responderei.




terça-feira, 28 de junho de 2011

Aprovado projeto que obriga auto-escola a oferecer carro adaptado para pessoas com deficiência

Projeto obriga auto-escola a oferecer carro adaptado para pessoas com deficiência

Auto-escolas com mais de 20 veículos deverão reservar pelo menos um deles para aprendizado de pessoas com deficiência física. É o que prevê projeto de lei do então deputado Pompeo de Mattos aprovado nesta quinta-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A comissão aprovou o substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta (PLC 142/08) insere no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) a exigência de adaptação de parte da frota dos Centros de Formação de Condutores, conforme regulamento a ser estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ao apresentar o projeto de lei, o deputado Pompeo de Mattos argumentou que pessoas com deficiência, embora recebam isenções para compra de veículos, não conseguem obter sua carteira de habilitação por dificuldades no aprendizado.

Ao ler o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) destacou que a habilitação para conduzir veículos automotores vai conferir a esses brasileiros mais acessibilidade aos serviços públicos e às instituições de saúde, educação, trabalho e lazer. Assim, observou o senador, o projeto de lei contribui para a inclusão social e realização pessoal desses cidadãos.

Agora, a matéria será encaminhada ao Plenário.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

KENGURU

Não é nenhuma novidade, mas vale a republicação, pois a ideia é genial e deveria ser expandida pelo resto do mundo. Quem sabe alguém cai na real sobre a necessidade deste tipo de iniciativa e toma atitude para tornar este sonho realidade?

O Kenguru é um pequeno carro elétrico concebido, em 2003, pelo designer Zsolt Varga para a Rehab Ltd, uma companhia Húngara que se dedica à reabilitação। Este veículo tem a particularidade de se destinar especificamente a pessoas que se movem em cadeira de rodas। Não consiste numa adaptação, ou transformação de um veículo já existente, mas sim um projeto feito de raiz com este propósito.

O veiculo tem velocidade máxima de 50 km/h e autonomia para rodar por 50 km sem recarga. Ele pesa 290 kg e tem 2.150 mm de comprimento. O carro tem capacidade para uma pessoa e foi projetado para a cadeira de rodas ter a função de banco, graças ao conjunto de travas instalado no interior do veículo. Para facilitar o acesso do cadeirante, a porta fica na parte traseira. Além disso, a direção foi desenvolvida no mesmo conceito do guidão das motocicletas. Segundo a fabricante, em breve, haverá a opção de joystick. Controlado eletronicamente, o Kenguru não anda se a porta estiver aberta ou se a cadeira de rodas não estiver na posição correta.

O Kenguru está muito a frente das outras opções disponíveis no mercado, que são apenas adaptações de veículos, por ter sido projetado exclusivamente para facilitar a vida de quem usa cadeira de rodas.


No fim das contas, a grande vantagem é permitir ao cadeirante sair do veículo com sua cadeira manual e entrar em determinados lugares em que a cadeira motorizada se torna um trambolho. Para grandes centros é muito útil, por exemplo, para servir de transporte para o trabalho diariamente. Ainda é ecologicamente correto e cabe em qualquer vaguinha. É até melhor estacioná-lo perpendicular à calçada, facilitando a saída por trás. Mas tem dois problemas: só cabe o cadeirante (se for sair com a mulher, ela vai em outro carro, ou a pé) e o controle tipo guidão de moto é uma barreira para os acidentados de moto, como eu, que tem até pavor de pensar nesse tipo de controle. Nada que um ano de análise não resolva!